Você sabe atualizar guia de GPS vencida sem ir á um posto do INSS?
Você já precisou pagar a guia do GPS depois da data limite, dia 15 de cada mês?
Todos os contribuintes que pagam a guia do GPS, aquele carnêzinho laranja, já passaram por essa situação pelo menos uma vez!
Caso isso aconteça com você, saiba que é possível atualizar a guia SEM SAIR DE CASA, isso mesmo, você não precisa ir até um posto do INSS, nós vamos te ensinar a fazer isso pela internet!
Você não precisa ter cadastro no GOV para fazer a correção da guia, basta apenas seguir o passo a passo abaixo:
Passo 1) Acesse o site do SAL (sistema de acrescimentos legais) através do link: SAL.
Passo 2) Selecione o período da sua contribuição de acordo com as opções abaixo:

Após selecionar o grupo que você pertence. De pessoas que começaram a contribuir antes ou depois de 1999, ou empresas que precisam atualizar guias de colaboradores.
Passo 3) Defina o seu tipo de contribuição de acordo com as opções abaixo:
Obs: Se você já foi até um posto do INSS para definir esses critérios, basta seguir o que foi determinado.

Vamos entender cada uma das formas de contribuição!
Empregado
Todos aqueles que trabalham de carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que tem mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Os servidores públicos que fazem contribuições a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não fazem parte desta categoria.
Trabalhador Avulso
Todos aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Podemos citar como exemplos os trabalhadores em portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e também aqueles que trabalham na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.
Empregado Doméstico
Todos aqueles que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. Podemos citar como exemplos a empregada doméstica, a governanta, o jardineiro, o motorista, o caseiro e outros trabalhadores.
Contribuinte individual
Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho.
Segurado Especial
Nesta categoria, enquadra-se a pessoa física que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolva atividades como:
– produtor rural: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; e atividade de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessa atividade o seu principal meio de vida;
– pescador artesanal ou a esse assemelhado, que faça da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida;
– cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a esse equiparado do segurado de que tratam os itens acima e que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;
– o índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.
Segurados Facultativos
Todas as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Podemos citar como exemplo donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.
Ao Segurado Especial, a legislação garante a possibilidade de contribuir facultativamente caso seja do seu interesse.
Ainda ficou com dúvida? Acesse o site do INSS para obter mais informações!
Passo 4) Após selecionar a forma de contribuição é preciso colocar os seus dados de contribuinte e o código captcha conforme exemplo abaixo:

Insira seus dados e o código captcha e clique em confirmar. Em seguida abrirá a próxima tela com as suas informações pessoais que estão cadastradas no INSS conforme abaixo:

Confira se todos os dados estão corretos e cliente em confirmar. Em seguida será necessário selecionar seu código de contribuição.
ATENÇÃO!
Nesse momento é importante utilizar o mesmo código que foi definido no posto do INSS e que têm sido utilizado desde então. Aqui vão alguns exemplos de códigos:
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
1007 | Contribuinte Individual – Mensal |
1104 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1120 | Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1147 | Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1287 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1228 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1805 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1813 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
1163 | Contribuinte Individual – Mensal |
1180 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1295 | Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1198 | Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
1910 | Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal) |
1236 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1252 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1244 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1260 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1473 | Facultativo – Mensal |
1490 | Facultativo – Trimestral |
1686 | Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1694 | Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) Para acesso a tabela completa clique aqui. |
Passo 5) Após colocar o código correto de contribuição é preciso informar sobre qual valor irá contribuir e clique confirmar.
Esse valor deverá ter sido definido no INSS. Atente-se ao fato que esse valor precisa ser corrigido ANUALMENTE.

PRONTO!
Agora é só imprimir ou salvar a guia e realizar o pagamento!
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