A Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 simplifica a tributação sobre o consumo ao substituir ICMS e ISS pelo IBS e unificar PIS/Cofins na CBS. Para o setor de transporte de cargas, as mudanças são profundas: alteram o local de incidência, a base de cálculo, as obrigações acessórias e a operacionalização do CT-e. A seguir, falaremos dos principais pontos com base em fontes oficiais do governo, exemplos práticos das mudanças e um plano de ação para 2025–2026.
Principais mudanças para o transporte de cargas
1) Local de incidência: origem → destino
- Como é hoje: no ICMS, transporte é tributado na origem da prestação.
- Como fica: o IBS considera o destino da operação (local da entrega/disponibilização ao destinatário). Isso desloca a apuração para os entes de destino, exigindo parametrização por UF/município de entrega.
- Impacto prático:
- Rotas interestaduais terão cálculo e partição vinculados ao destino.
- Filiais/sucursais e centros de distribuição precisam rever regras de competência fiscal por município de entrega.
- Sistemas TMS/ERP/CT-e devem tratar corretamente o local do fato gerador e a partilha do IBS conforme destino.
Exemplo prático
- Origem: Campinas/SP → Destino: Goiânia/GO.
- Antes: ICMS na origem (SP).
- Depois: IBS devido ao destino (GO). O CT-e deve refletir a operação com tags de IBS/CBS/IS conforme regras e alíquotas vigentes na UF/município de destino.
2) Nova base de cálculo e cálculo “por fora”
- A LC 214/2025 estabelece que a base de cálculo do IBS/CBS é o valor total da operação. Quando o frete integra a operação do fornecedor (frete CIF), o “valor do transporte cobrado como parte do valor da operação” integra a base Planalto – LC 214/2025.
- O modelo “por fora” torna o tributo transparente (o imposto não compõe a própria base), alterando fórmulas de precificação, repasse e exibição no documento fiscal.
Exemplo prático
- Frete autônomo de R$ 10.000, com IBS 1,0% (alíquota de teste/ilustrativa) e CBS 0,9% (ilustrativa de teste).
- Cálculo por fora:
- IBS: R$ 100,00
- CBS: R$ 90,00
- Total ao tomador: R$ 10.190,00
- Exibição no CT-e deve detalhar valores de IBS e CBS destacados.
Observação: a Agência Câmara sinalizou uma alíquota padrão combinada estimada em ~28% em regime definitivo, sujeita a calibragens e regimes diferenciados Câmara dos Deputados. Para transporte, verifique sempre regimes específicos, reduções, créditos permitidos e eventuais exceções.
3) Crédito, não cumulatividade e rastreabilidade
- O aproveitamento de crédito depende do pagamento efetivo na etapa anterior e da consistência do documento fiscal (DF-e) – ponto essencial para cadeia logística.
- Sistemas precisarão conciliar créditos em tempo quase real, com consistência entre pagamentos, DF-es e split payment quando aplicável Câmara dos Deputados.
Exemplo prático
- Transportadora subcontrata carreteiro e toma CT-e de serviço de transporte. O crédito de IBS/CBS do subcontratado só será aproveitável se o tributo foi adequadamente recolhido e o documento fiscal é válido. Falhas de DF-e ou inconsistências de pagamento poderão travar créditos.
4) Documentos fiscais eletrônicos e CT-e
- A reforma demanda padronização de layouts para incluir IBS, CBS e IS. Sem as tags exigidas, o CT-e poderá ser rejeitado, paralisando operações.
- A referência à “NT 2025.001 v1.08.a” indica cronograma e campos para IBS/CBS/IS. Monitore os portais oficiais de DF-e (CT-e) e notas técnicas das SEFAZ/Receita para atualização dos esquemas.
- A Agência Câmara reforça a integração entre meios de pagamento e arrecadação, coerente com novas validações nos DF-es e split payment Câmara dos Deputados.
Exemplo prático
- A partir de janeiro de 2026, sua software-house libera versão com os novos campos: identificação do ente de destino, somatório de IBS/CBS, marcações de regime/benefício, e, se aplicável, IS.
- Sem atualização: CT-e rejeitado (rejeição por schema/validação), caminhões parados no pátio.
5) Faseamento e transição
- Em 2026, inicia a transição com alíquotas-teste e convivência com tributos atuais, segundo o cronograma legal. Ajustes de compensação entre IBS/CBS e PIS/Cofins podem ocorrer no período de teste, conforme LC e regulamentos complementares.
- Cashback, regimes diferenciados e calibragem de alíquotas serão escalonados conforme cronogramas oficiais Câmara dos Deputados.
7 exemplos práticos para o transporte de cargas
- Transporte interestadual com entrega fracionada
- Situação: operação com múltiplas entregas em cidades diferentes do mesmo estado de destino.
- O IBS segue cada destino municipal. O CT-e pode exigir detalhamento por município/entrega (ou CT-es distintos), garantindo a correta partilha do IBS. Falha de granularidade pode gerar glosa ou rejeição.
- Frete CIF em venda de mercadoria
- Quando o fornecedor vende com frete incluso, o valor do transporte integra a base da operação (LC 214/2025) Planalto – LC 214/2025.
- IBS/CBS calculados sobre o total. O documento fiscal da mercadoria deve refletir o frete na composição do preço e destacar tributos por fora.
- Subcontratação (Transportadora A contrata Transportadora B)
- A precisa validar DF-e de B e o efetivo recolhimento para aproveitamento de crédito.
- No faturamento ao tomador final, A destaca IBS/CBS conforme destino da operação.
- Redespacho e redespacho intermediário
- Múltiplos prestadores exigem consistência entre CT-e origem, redespacho e conhecimento de transporte multimodal, se aplicável.
- O destino final prevalece para IBS; sistemas devem consolidar corretamente a cadeia.
- Transporte para Zonas de Incentivo ou operações com IS
- Avaliar se o produto é sujeito a Imposto Seletivo (IS) – p.ex., bens com externalidades negativas – e se há regimes reduzidos.
- CT-e deve carregar as tags do IS quando cabível, além de IBS/CBS.
- Devolução e cancelamento
- Devoluções exigem estorno de créditos e ajustes de débitos conforme regras da LC 214 e regulamentos.
- Cancelamentos no CT-e devem observar prazos e nova lógica de conciliação com split payment.
- Serviços acessórios (pedágio, seguros, estadias)
- Verificar se integram a base do serviço principal (acessórios) ou se devem ser destacados.
- Parametrização fiscal adequada evita recolhimento a maior ou glosas.
Checklist de adequação para 2025–2026 (transporte de cargas)
Governança e legislação
- Mapear operações: rotas, tipos de frete (CIF/FOB), subcontratações, redespachos, multimodal.
- Atualizar políticas fiscais para o princípio do destino.
- Acompanhar atos do Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e SEFAZ.
Sistemas e DF-e
- Atualizar TMS/ERP/CT-e para:
- Tags de IBS, CBS e IS.
- Cálculo por fora.
- Identificação do destino (UF/município) por entrega.
- Integração com split payment quando aplicável.
- Homologar com as Notas Técnicas e schemas atualizados (CT-e/DF-es).
Processos e controles
- Revisar regras de crédito e conciliação de tributos pagos/creditados.
- Ajustar rotina de devoluções, cancelamentos e contingência DF-e.
- Implementar trilhas de auditoria para apurações por destino.
Treinamento
- Capacitar times fiscal, faturamento, operações, TI e transportes.
- Incluir cenários práticos (redespacho, subcontratação, multimodal, devoluções).
Precificação e contratos
- Atualizar propostas comerciais para cálculo por fora e variação de IBS por destino.
- Revisar contratos com cláusulas de repasse tributário, split payment e obrigações de DF-e.
Compliance e simulações
- Rodar simulações com alíquotas-teste.
- Estressar cenários de rejeição de CT-e e planos de contingência.
- Monitorar possível variação de carga tributária e renegociar com clientes.
Perguntas frequentes (FAQ rápido)
Pergunta: O imposto do transporte será sempre devido no destino?
Resposta: Regra geral sim para o IBS, com foco no local de consumo/entrega. Verifique exceções/regimes específicos na LC 214/2025 e regulamentos complementares.
Pergunta: O que acontece se eu não atualizar meu CT-e?
Resposta: Risco de rejeição do documento e paralisação de operações a partir da vigência dos novos layouts.
Pergunta: O crédito continua?
Resposta: Sim, com regras de não cumulatividade mais rígidas e dependência do pagamento efetivo e da consistência do DF-e.
Conclusão
A LC 214/2025 inaugura um novo ciclo para o transporte de cargas: tributação no destino, cálculo por fora, maior integração digital e rastreabilidade de créditos. O sucesso na transição depende de planejamento, atualização de sistemas e treinamento. Comece pelas rotas e clientes de maior materialidade, teste CT-e com os novos campos e mantenha um monitoramento ativo das publicações oficiais.
