Reforma Tributária no transporte de cargas: o que muda com a LC 214/2025, exemplos práticos e checklist de adequação

A Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 simplifica a tributação sobre o consumo ao substituir ICMS e ISS pelo IBS e unificar PIS/Cofins na CBS. Para o setor de transporte de cargas, as mudanças são profundas: alteram o local de incidência, a base de cálculo, as obrigações acessórias e a operacionalização do CT-e. A seguir, falaremos dos principais pontos com base em fontes oficiais do governo,  exemplos práticos das mudanças e um plano de ação para 2025–2026.

Principais mudanças para o transporte de cargas

1) Local de incidência: origem → destino

  • Como é hoje: no ICMS, transporte é tributado na origem da prestação.
  • Como fica: o IBS considera o destino da operação (local da entrega/disponibilização ao destinatário). Isso desloca a apuração para os entes de destino, exigindo parametrização por UF/município de entrega.
  • Impacto prático:
    • Rotas interestaduais terão cálculo e partição vinculados ao destino.
    • Filiais/sucursais e centros de distribuição precisam rever regras de competência fiscal por município de entrega.
    • Sistemas TMS/ERP/CT-e devem tratar corretamente o local do fato gerador e a partilha do IBS conforme destino.

Exemplo prático

  • Origem: Campinas/SP → Destino: Goiânia/GO.
  • Antes: ICMS na origem (SP).
  • Depois: IBS devido ao destino (GO). O CT-e deve refletir a operação com tags de IBS/CBS/IS conforme regras e alíquotas vigentes na UF/município de destino.

2) Nova base de cálculo e cálculo “por fora”

  • A LC 214/2025 estabelece que a base de cálculo do IBS/CBS é o valor total da operação. Quando o frete integra a operação do fornecedor (frete CIF), o “valor do transporte cobrado como parte do valor da operação” integra a base Planalto – LC 214/2025.
  • O modelo “por fora” torna o tributo transparente (o imposto não compõe a própria base), alterando fórmulas de precificação, repasse e exibição no documento fiscal.

Exemplo prático

  • Frete autônomo de R$ 10.000, com IBS 1,0% (alíquota de teste/ilustrativa) e CBS 0,9% (ilustrativa de teste).
  • Cálculo por fora:
    • IBS: R$ 100,00
    • CBS: R$ 90,00
    • Total ao tomador: R$ 10.190,00
  • Exibição no CT-e deve detalhar valores de IBS e CBS destacados.

Observação: a Agência Câmara sinalizou uma alíquota padrão combinada estimada em ~28% em regime definitivo, sujeita a calibragens e regimes diferenciados Câmara dos Deputados. Para transporte, verifique sempre regimes específicos, reduções, créditos permitidos e eventuais exceções.

3) Crédito, não cumulatividade e rastreabilidade

  • O aproveitamento de crédito depende do pagamento efetivo na etapa anterior e da consistência do documento fiscal (DF-e) – ponto essencial para cadeia logística.
  • Sistemas precisarão conciliar créditos em tempo quase real, com consistência entre pagamentos, DF-es e split payment quando aplicável Câmara dos Deputados.

Exemplo prático

  • Transportadora subcontrata carreteiro e toma CT-e de serviço de transporte. O crédito de IBS/CBS do subcontratado só será aproveitável se o tributo foi adequadamente recolhido e o documento fiscal é válido. Falhas de DF-e ou inconsistências de pagamento poderão travar créditos.

4) Documentos fiscais eletrônicos e CT-e

  • A reforma demanda padronização de layouts para incluir IBS, CBS e IS. Sem as tags exigidas, o CT-e poderá ser rejeitado, paralisando operações.
  • A referência à “NT 2025.001 v1.08.a” indica cronograma e campos para IBS/CBS/IS. Monitore os portais oficiais de DF-e (CT-e) e notas técnicas das SEFAZ/Receita para atualização dos esquemas.
  • A Agência Câmara reforça a integração entre meios de pagamento e arrecadação, coerente com novas validações nos DF-es e split payment Câmara dos Deputados.

Exemplo prático

  • A partir de janeiro de 2026, sua software-house libera versão com os novos campos: identificação do ente de destino, somatório de IBS/CBS, marcações de regime/benefício, e, se aplicável, IS.
  • Sem atualização: CT-e rejeitado (rejeição por schema/validação), caminhões parados no pátio.

5) Faseamento e transição

  • Em 2026, inicia a transição com alíquotas-teste e convivência com tributos atuais, segundo o cronograma legal. Ajustes de compensação entre IBS/CBS e PIS/Cofins podem ocorrer no período de teste, conforme LC e regulamentos complementares.
  • Cashback, regimes diferenciados e calibragem de alíquotas serão escalonados conforme cronogramas oficiais Câmara dos Deputados.

7 exemplos práticos para o transporte de cargas

  1. Transporte interestadual com entrega fracionada
  • Situação: operação com múltiplas entregas em cidades diferentes do mesmo estado de destino.
  • O IBS segue cada destino municipal. O CT-e pode exigir detalhamento por município/entrega (ou CT-es distintos), garantindo a correta partilha do IBS. Falha de granularidade pode gerar glosa ou rejeição.
  1. Frete CIF em venda de mercadoria
  • Quando o fornecedor vende com frete incluso, o valor do transporte integra a base da operação (LC 214/2025) Planalto – LC 214/2025.
  • IBS/CBS calculados sobre o total. O documento fiscal da mercadoria deve refletir o frete na composição do preço e destacar tributos por fora.
  1. Subcontratação (Transportadora A contrata Transportadora B)
  • A precisa validar DF-e de B e o efetivo recolhimento para aproveitamento de crédito.
  • No faturamento ao tomador final, A destaca IBS/CBS conforme destino da operação.
  1. Redespacho e redespacho intermediário
  • Múltiplos prestadores exigem consistência entre CT-e origem, redespacho e conhecimento de transporte multimodal, se aplicável.
  • O destino final prevalece para IBS; sistemas devem consolidar corretamente a cadeia.
  1. Transporte para Zonas de Incentivo ou operações com IS
  • Avaliar se o produto é sujeito a Imposto Seletivo (IS) – p.ex., bens com externalidades negativas – e se há regimes reduzidos.
  • CT-e deve carregar as tags do IS quando cabível, além de IBS/CBS.
  1. Devolução e cancelamento
  • Devoluções exigem estorno de créditos e ajustes de débitos conforme regras da LC 214 e regulamentos.
  • Cancelamentos no CT-e devem observar prazos e nova lógica de conciliação com split payment.
  1. Serviços acessórios (pedágio, seguros, estadias)
  • Verificar se integram a base do serviço principal (acessórios) ou se devem ser destacados.
  • Parametrização fiscal adequada evita recolhimento a maior ou glosas.

Checklist de adequação para 2025–2026 (transporte de cargas)

Governança e legislação

  • Mapear operações: rotas, tipos de frete (CIF/FOB), subcontratações, redespachos, multimodal.
  • Atualizar políticas fiscais para o princípio do destino.
  • Acompanhar atos do Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e SEFAZ.

Sistemas e DF-e

  • Atualizar TMS/ERP/CT-e para:
    • Tags de IBS, CBS e IS.
    • Cálculo por fora.
    • Identificação do destino (UF/município) por entrega.
    • Integração com split payment quando aplicável.
  • Homologar com as Notas Técnicas e schemas atualizados (CT-e/DF-es).

Processos e controles

  • Revisar regras de crédito e conciliação de tributos pagos/creditados.
  • Ajustar rotina de devoluções, cancelamentos e contingência DF-e.
  • Implementar trilhas de auditoria para apurações por destino.

Treinamento

  • Capacitar times fiscal, faturamento, operações, TI e transportes.
  • Incluir cenários práticos (redespacho, subcontratação, multimodal, devoluções).

Precificação e contratos

  • Atualizar propostas comerciais para cálculo por fora e variação de IBS por destino.
  • Revisar contratos com cláusulas de repasse tributário, split payment e obrigações de DF-e.

Compliance e simulações

  • Rodar simulações com alíquotas-teste.
  • Estressar cenários de rejeição de CT-e e planos de contingência.
  • Monitorar possível variação de carga tributária e renegociar com clientes.

Perguntas frequentes (FAQ rápido)

Pergunta:  O imposto do transporte será sempre devido no destino?

Resposta: Regra geral sim para o IBS, com foco no local de consumo/entrega. Verifique exceções/regimes específicos na LC 214/2025 e regulamentos complementares.

Pergunta: O que acontece se eu não atualizar meu CT-e?

Resposta: Risco de rejeição do documento e paralisação de operações a partir da vigência dos novos layouts.

Pergunta: O crédito continua?

Resposta: Sim, com regras de não cumulatividade mais rígidas e dependência do pagamento efetivo e da consistência do DF-e.

Conclusão

A LC 214/2025 inaugura um novo ciclo para o transporte de cargas: tributação no destino, cálculo por fora, maior integração digital e rastreabilidade de créditos. O sucesso na transição depende de planejamento, atualização de sistemas e treinamento. Comece pelas rotas e clientes de maior materialidade, teste CT-e com os novos campos e mantenha um monitoramento ativo das publicações oficiais.

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