Receita da pessoa física somada a receita do MEI – CGSN 183/2025

A nova regra do Simples (Resolução CGSN 183/2025) diz que, para verificar se você pode continuar como MEI, precisa somar:

  • Tudo que sua empresa MEI faturou (CNPJ) + o que você ganhou como pessoa física (CPF) no mesmo ano. Isso serve para conferir se você passou do limite do MEI. Não é para “cobrar imposto duas vezes”, é para ver se você ainda pode ficar no MEI.

Exemplos práticos

  1. Vendo bolos como MEI e faço freelance como PF
  • CNPJ (MEI): R$ 60.000 no ano
  • CPF (freelance sem nota do MEI): R$ 25.000
  • Soma para o limite do MEI: 60.000 + 25.000 = R$ 85.000
  • Resultado: passou do teto atual do MEI. Você pode ter que sair do MEI e ir para Microempresa (ME).
  1. Só MEI, sem ganhos como PF
  • CNPJ (MEI): R$ 74.000
  • CPF: R$ 0
  • Soma: R$ 74.000
  • Resultado: dentro do limite. Sem mudança.
  1. MEI + aluguel no CPF
  • CNPJ (MEI): R$ 50.000
  • CPF (aluguel): R$ 36.000
  • Soma: R$ 86.000
  • Resultado: estourou. Precisa avaliar desenquadramento.
  1. MEI + emprego CLT
  • CNPJ (MEI): R$ 70.000
  • CPF (salário CLT): salário NÃO entra nessa conta de limite de MEI (salário não é “receita da atividade”).
  • Soma para o limite: R$ 70.000 (continua dentro)

Dica: em geral, entram na soma os ganhos de atividade econômica do titular (autônomo, prestação de serviços por recibo, etc.). Salário CLT não entra.

E o Imposto de Renda (IRPF), muda?

  • O que você recebe como pessoa física (autônomo, aluguel) continua sendo declarado no seu IRPF normalmente (carnê‑leão, ajuste anual).
  • O que a sua empresa MEI fatura não vai inteiro para seu IRPF. No IRPF entram:
    • pró‑labore (salário do dono) = tributável,
    • distribuição de lucros = geralmente isenta dentro das regras.
  • A soma CPF + CNPJ é para o limite do MEI, não para cobrar IRPF duas vezes.

Como conferir se estou perto de estourar o limite

  1. Todo mês, some:
    • faturamento do MEI (notas do CNPJ) + ganhos como PF (autônomo, recibos, serviços sem usar o CNPJ).
  2. Compare a soma com o limite do MEI vigente.
  3. Se estiver perto do teto:
    • converse com um contador,
    • avalie migrar para ME (Simples Nacional),
    • organize contratos/recibos e guarde tudo.

O que fazer se passar do limite

  • Pode ocorrer desenquadramento do MEI (você vira ME).
  • Pode ter que recolher tributos como ME a partir de uma data específica.
  • Procure orientação para regularizar sem multa desnecessária.

Perguntas rápidas

  • Preciso parar de fazer bicos no CPF?
    Não necessariamente. Mas, se fizer, esses ganhos contam no limite do MEI.

  • Recebo salário CLT. Entra na soma?
    Não. Salário não entra na conta do limite do MEI.

  • Recebo aluguel no CPF. Entra?
    Em geral, sim: aluguel é renda da PF e costuma entrar na consolidação para o limite do MEI.

  • Vendo um bem pessoal (ex.: celular usado). Entra?
    Em regra, não é “receita da atividade”. Mas se você compra e vende como atividade econômica, aí é outra história. Em caso de dúvida, fale com um contador.


Checklist simples

  • Organize um controle mensal com:
    • Notas do MEI (CNPJ)
    • Recibos/ganhos como PF (autônomo, aluguel etc.)
  • Some tudo no ano.
  • Compare com o limite do MEI.
  • Guarde documentos e registros.
  • Se aproximar do teto, planeje a mudança para ME.

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