Como abrir uma empresa – Passo a Passo

O processo de abertura de empresas pode ser um pouco demorado, caso seja feito com alguém que não têm experiência. 

Para evitar transtornos é importante escolher um contador de sua confiança para auxiliar nesse momento tão importante. 

Nesse post iremos falar do passo a passo para abertura de uma empresa, especificamente na região de Arujá e Itaquaquecetuba.

De maneira resumida o processo é o seguinte:

  1. Definir seu modelo de negócios e um nome para sua empresa;
  2. Contratar um Contador de confiança;
  3. Escolher o tipo de empresa para abrir MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte. Nesse momento o contador poderá fazer algumas perguntas para entender em qual delas seu negócio se enquadra melhor. 
  4. Defina o Regime jurídico da empresa: EI, EIRELI ou LTDA;
  5. Escolha as atividades para exercer (CNAEs);
  6. Saiba qual será o seu regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  7. Elabore o Contrato Social com a participação dos sócios;
  8. Separe os documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial;
  9. (Em alguns Casos) Obtenha o alvará de localização e funcionamento;
  10. Faça a Inscrição Estadual.

Definindo o modelo de negócios

Atualmente existem alguns modelos de negócios que podem ser adotados, podendo ser adaptados ao que mais se enquadra a sua necessidade. 

Os modelos de negócios são:

Franquia

Muitas empresas de sucesso são criadas e abrem opção para quem quiser ser franqueado. Nesse modelo de negócios existe a possibilidade de trabalhar com uma marcar já consolidada no mercado, cumprindo com todas as exigências padrões do detentor dos direitos. 

Assinatura

Esse modelo é bem usual, dá-se pela assinatura de uma concessão de produtos ou serviços ao usuário mediante pagamento de uma taxa recorrente (geralmente é mensal).

Marketplace

Esse modelo que se torna cada vez mais popular no Brasil, é muito pratico para quem está começando. Trata-se da opção de vender produtos dentro de sites consolidados de vendas. 

Economia colaborativa

Esse conceito não é uma novidade,  no passado, praticamente todas as transações eram realizadas por meio de troca de produtos ou serviços em vez da compra, antes denominados escambo. Com o passar dos anos, essa prática foi perdendo lugar. Atualmente, graças ao sucesso de iniciativas como Uber e Airbnb, muitas empresas estão prestando mais atenção nessa alternativa novamente.

Definindo o tipo de empresa

Você já deve ter ouvido falar em MEI, ME, ou EPP. Esse modelos são opções de aberturas da empresa, que serão definidos de acordo com o faturamento esperado e a quantidade de colaboradores que poderão ser contratados.

MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual, famoso MEI, é um programa do Governo Federal criado para regularizar quem trabalha por conta própria, conhecidos como autônomos. Pagando cerca de R$ 60,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir notas fiscais (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador. Legal né? O problema é que o MEI é bem limitado, só permite algumas atividades, não sendo incluídas as intelectuais e profissões regulamentadas como por exemplo designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, médicos, advogados etc.

Além disso o MEI tem a limitação de faturamento anual de R$ 81.000,00, só é possível a contratação de um funcionário CLT e não é possível ter sócios. 

ME – Microempresa

A opção de Microempresa (ME) entrega mais possibilidades: ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, poder escolher entre atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser. 

Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Isso, de fato, simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa. Atenção: Quando falamos do Simples Nacional, estamos tratando de um regime de tributação enquanto o termo ME se trata do porte da empresa. 

EPP – Empresa de Pequeno Porte

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.

Esta também é uma classificação de porte da empresa e foi criada pela Lei do Simples Nacional, em 2006, a fim de identificar as empresas que podem optar por este regime tributário.

Ou seja, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem ser optantes pelo Simples Nacional.

Natureza Jurídica

A Natureza Jurídica irá tratar do regime jurídico da empresa, definindo exatamente quais serão as exigências que deverão ser cumpridas pelos sócios. 

Opções como MEI, EI e Eireli, S/A, são algumas das possibilidades. E cada uma delas tem diferentes exigências para se cumprir.

Definindo o Cnae

Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (pronúncia “quinai”) é a classificação oficial adotada pelo Sistema Estatístico Nacional do Brasil e pelos órgãos federais, estaduais e municipais gestores de registros administrativos e demais instituições do Brasil. Com base na resolução do presidente do IBGE n° 054, de 19 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União nº 244, em 26 de dezembro 1994, vem sendo implementada desde 1995 pelo Sistema Estatístico Nacional e órgãos da administração federal.

A definição poderá ser feita em conjunto com o contador para escolher a que melhor se enquadra a necessidade da empresa.

Regime Tributário

O regime tributário irá estabelecer quais serão os impostos que a empresa deverá pagar e quais serão as obrigações que ela deverá entregar.  No Brasil existem três regimes:

Lucro Real

Lucro Presumido 

Simples e Nacional

Em cada um dos enquadramentos a empresa tem um tipo diferente de alíquotas de impostos a pagar. Podendo ser maior ou menor em cada um dos regimes, além de ter limite de faturamento em cada um deles. 

Contrato Social

O contrato social contém todas as informações da empresa, desde dados básicos como endereço, CNPJ, até dados dos sócios. Cada empresa precisa ter um contrato social, informando todas as características do negócio. 

Documentação e Alvará

Durante o processo de abertura diversos documentos pessoais serão solicitados. Portanto é muito importante separar todos eles antes mesmo de começar, para evitar transtornos e atrasos.

Os documentos necessários são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Se casado(a), certidão de casamento;
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.

O alvará de funcionamento não é obrigatório para todas as empresas.

Quem precisa de Alvará de Funcionamento? Todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas precisa funcionar com prévia licença do Município. 

A prefeitura de Arujá disponibilizou a seguinte lista, com algumas das perguntas fretenes relacionadas a esse assunto:

Perguntas frequentes Prefeitura de Arujá

Inscrição Estadual – Municipal

A inscrição estadual e Municipal poderão ser exigidas ou não de uma empresa. 

Sendo a Inscrição Estadual obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS: Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online;

  • Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
  •  Prestadoras de serviço de comunicação.

Já a Inscrição Municipal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que tenham atividades que configurem hipótese de incidência de tributação municipal. Por isso, ainda que a empresa esteja isenta ou seja imune ao imposto, deve inscrever cada um de seus estabelecimentos autônomos antes de iniciar suas atividades.

Você pode  obter maiores informações sobre a inscrição municipal na prefeitura de Arujá através do site:

Prefeitura de Arujá 

A prefeitura de Itaquaquecetuba disponibiliza informações através do site:

Prefeitura de Itaqua.

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