Entrará em vigor no dia 02/01/2021 a portaria PORTARIA Nº 4.888, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, que trata da monitoramento das declarações dos maiores contribuintes da Receita.
A Publicação foi feita hoje no site do diário oficial da união, e prevê novas regras para promover a conformidade das declarações de renda dos maiores contribuintes do Brasil.
O monitoramento dos maiores contribuintes consiste na análise do comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária, por meio:
a) do monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos maiores contribuintes;
b) do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB;
c) da análise de setores e grupos econômicos; e
d) da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.
“Parágrafo único. A atividade de monitoramento de que trata esta Portaria será realizada de forma sistêmica, especializada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).”
Leia a portaria completa em: Diário Oficial da União.