Desenquadramento do MEI: Como conferir, como corrigir e regras essenciais

O desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual) ocorre quando a pessoa empresária deixa de atender aos requisitos legais do regime e, por isso, passa a ser tributada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional. A mudança pode ser automática (de ofício) ou por comunicação do próprio contribuinte.

A seguir, um guia completo, claro e direto.

1) Requisitos para permanecer no MEI

  • Limite de faturamento bruto anual: R$ 81.000,00 (proporcional aos meses em atividade no ano).
  • Exercer somente atividades permitidas ao MEI (CNAEs da lista oficial do SIMEI).
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Ter, no máximo, 1 empregado, com regras específicas (salário mínimo ou piso, FGTS, INSS, etc.).
  • Manter situação cadastral compatível (natureza jurídica “empresário individual” enquadrada como MEI).
  • Cumprir obrigações: pagamento mensal do DAS-MEI e envio da declaração anual (DASN-SIMEI).

Se qualquer requisito for descumprido, há risco de desenquadramento.

2) Formas de desenquadramento

  • Automático (de ofício): quando a Receita Federal/Comitê Gestor do Simples identifica irregularidades (ex.: excesso de faturamento, CNAE vedado).
  • Por comunicação do contribuinte: quando a própria pessoa empresária solicita o desenquadramento (ex.: por planejar crescimento).

A data de efeito depende do motivo. Em alguns casos, pode ser retroativa.

3) Principais motivos e regras de efeito

  1. Excesso de faturamento

    • Até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00/ano):
      • Permanece MEI até 31/12 daquele ano.
      • Torna-se ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
    • Acima de 20% do limite (> R$ 97.200,00/ano):
      • Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso.
    • Observação: o limite é proporcional. Ex.: MEI aberto em julho tem limite de R81.000/12×6=  40.500 naquele ano.
  2. CNAE não permitido ao MEI

    • Ao incluir ou manter atividade vedada, o SIMEI é cancelado. O efeito costuma ser a partir do mês seguinte ao evento (ou nos termos do ato de exclusão).
  3. Mais de um empregado ou condições fora das regras

    • Ter dois funcionários, terceirização irregular que configure vínculo, ou folha em desacordo com as regras do MEI pode motivar exclusão.
  4. Participação em outra empresa

    • Tornar-se sócio/administrador/participante de outra pessoa jurídica desfaz a condição de MEI.
  5. Mudanças cadastrais ou societárias incompatíveis

    • Alteração de natureza jurídica, transformação em sociedade, incorporação, entre outros.
  6. Descumprimento recorrente de obrigações

    • Embora débitos não “expulsem” automaticamente no meio do ano, podem impedir reopção ao SIMEI e motivar exclusões em procedimentos fiscais.

Exemplos reais de razões de desenquadramento:

  • Um prestador de serviços de manutenção fatura R$ 110.000 no ano: excedeu mais de 20% do limite — efeito retroativo a 1º/01 daquele ano.
  • Uma confeiteira adiciona CNAE de “restaurante” (não permitido ao MEI) para vender refeições no local: desenquadramento por atividade vedada.
  • Um fotógrafo MEI contrata um assistente e, meses depois, um editor de vídeo como CLT: passou de 1 empregado — desenquadrado.
  • Um MEI de design passa a ser sócio de uma agência (Ltda): participação societária — perde o SIMEI.

4) Como conferir se houve desenquadramento

  • Portal do Simples Nacional (Consulta Optantes SIMEI)
    • Acesse a opção “Consulta Optantes pelo SIMEI” e informe o CNPJ.
    • Verifique status (“Optante”, “Excluído/Desenquadrado”), data de efeito e motivo.
  • e-CAC (Receita Federal)
    • Entre com gov.br e consulte Caixa Postal e “Processos Digitais”.
    • Busque “Termo de Exclusão/Desenquadramento”, intimações e prazos.
  • CCMEI (Certificado da Condição de MEI)
    • Tente emitir. Se constar não optante, houve perda de enquadramento.
  • Emissão de guias/nota fiscal
    • Se a DAS-MEI não gera ou aparece apuração via PGDAS-D, é sinal de mudança.
    • Alguns municípios/estados bloqueiam NFS-e/inscrição como MEI após a exclusão.

Dica: guarde relatórios mensais de receita, extratos e notas. Eles facilitam a verificação e eventual defesa.

5) O que muda após o desenquadramento

  • Tributação
    • Sai o DAS fixo do MEI; entra o Simples Nacional como ME/EPP, com alíquotas por anexo e apuração mensal via PGDAS-D.
  • Obrigações acessórias
    • Mensal: PGDAS-D e emissão da DAS do Simples.
    • Anual: DEFIS (substitui a DASN-SIMEI).
    • Podem surgir obrigações estaduais/municipais (ICMS/ISS específicos, livros, GIA, etc.).
  • Empregados
    • Continua usando eSocial/folha, mas seguindo regras de ME.
  • Notas fiscais
    • Pode ser necessário ajustar cadastros e séries de NF-e/NFS-e.

6) Como corrigir e se regularizar (passo a passo)

  1. Identifique o motivo e a data de efeito

    • Use a consulta do SIMEI e o e-CAC para confirmar.
  2. Se o motivo foi excesso de faturamento

    • Até 20% de excesso: você vira ME somente a partir de 1º/01 do ano seguinte.
      • Providências: manter o MEI até 31/12; a partir de janeiro, apurar pelo PGDAS-D e recolher a DAS do Simples.
    • Acima de 20%: efeito retroativo a 1º/01 do próprio ano.
      • Providências: refazer a apuração como ME desde 1º/01 (ou início das atividades), gerar e pagar as diferenças com multa/juros, se houver. Ajuste eventuais notas/CFOP/ISS.
  3. Se o motivo foi CNAE vedado

    • Avalie: manter-se como ME (adequando a tributação) ou alterar o CNAE para um permitido.
    • Para voltar ao MEI: só é possível solicitar reopção em janeiro, se atender a todos os requisitos e não tiver débitos impeditivos.
  4. Se houve mais de um empregado ou participação em outra empresa

    • Regularize (rescisões/saída societária, conforme o caso).
    • Reopção ao SIMEI: apenas em janeiro do ano-calendário seguinte, se cumprir os requisitos.
  5. Quite ou parcele débitos

    • Débitos do Simples/MEI podem impedir reopção.
    • Utilize as opções de parcelamento no Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
  6. Procedimentos no PGDAS-D

    • Faça a apuração mês a mês a partir da data de efeito do desenquadramento.
    • Gere as DAS do Simples (códigos e anexos corretos) e regularize eventuais diferenças.
  7. Defesa administrativa (se você considera o desenquadramento indevido)

    • Abra processo digital no e-CAC com provas (relatórios, notas, contratos, extratos).
    • Descreva o erro (ex.: faturamento lançado em duplicidade) e peça revisão.
  8. Planejamento para reopção ao MEI

    • Somente em janeiro.
    • Requisitos: faturamento projetado dentro do limite, CNAE permitido, sem sociedade em outra empresa, no máximo 1 empregado, sem débitos impeditivos.
    • Faça o pedido no Portal do Simples (Opção SIMEI).

7) Boas práticas para evitar problemas

  • Controle mensal de receitas e despesas. Use planilha ou sistema simples.
  • Conferência periódica do faturamento acumulado versus limite proporcional.
  • Verificação do CNAE antes de incluir novas atividades.
  • Manutenção correta da folha do único empregado (se houver).
  • Pagamento do DAS-MEI em dia e envio da DASN-SIMEI no prazo.
  • Guarda de documentos por, no mínimo, 5 anos.

8) Mini exemplos práticos de cálculo do limite proporcional

  • Abriu o MEI em março (10 meses ativos no ano):
    • Limite do ano = 81.000 × 10/12 = R$ 67.500.
  • Faturou R$ 72.000:
    • Excesso de R$ 4.500 (6,7% acima). Até 20%: permanece MEI até 31/12; vira ME em 1º/01 do ano seguinte.
  • Faturou R$ 100.000:
    • Excesso de R$ 32.500 (48,1% acima). Acima de 20%: desenquadramento retroativo a 1º/01 daquele ano.

9) Checklist resumido

  • Consultar status no “Optantes SIMEI”.
  • Ler comunicações no e-CAC.
  • Identificar motivo e data de efeito.
  • Reapurar tributos via PGDAS-D quando necessário.
  • Ajustar CNAE/cadastros e obrigações municipais/estaduais.
  • Quitar ou parcelar débitos.
  • Se desejar voltar ao MEI, solicitar reopção em janeiro (se cumprir os requisitos).

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