O desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual) ocorre quando a pessoa empresária deixa de atender aos requisitos legais do regime e, por isso, passa a ser tributada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional. A mudança pode ser automática (de ofício) ou por comunicação do próprio contribuinte.
A seguir, um guia completo, claro e direto.
1) Requisitos para permanecer no MEI
- Limite de faturamento bruto anual: R$ 81.000,00 (proporcional aos meses em atividade no ano).
- Exercer somente atividades permitidas ao MEI (CNAEs da lista oficial do SIMEI).
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Ter, no máximo, 1 empregado, com regras específicas (salário mínimo ou piso, FGTS, INSS, etc.).
- Manter situação cadastral compatível (natureza jurídica “empresário individual” enquadrada como MEI).
- Cumprir obrigações: pagamento mensal do DAS-MEI e envio da declaração anual (DASN-SIMEI).
Se qualquer requisito for descumprido, há risco de desenquadramento.
2) Formas de desenquadramento
- Automático (de ofício): quando a Receita Federal/Comitê Gestor do Simples identifica irregularidades (ex.: excesso de faturamento, CNAE vedado).
- Por comunicação do contribuinte: quando a própria pessoa empresária solicita o desenquadramento (ex.: por planejar crescimento).
A data de efeito depende do motivo. Em alguns casos, pode ser retroativa.
3) Principais motivos e regras de efeito
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Excesso de faturamento
- Até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00/ano):
- Permanece MEI até 31/12 daquele ano.
- Torna-se ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Acima de 20% do limite (> R$ 97.200,00/ano):
- Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso.
- Observação: o limite é proporcional. Ex.: MEI aberto em julho tem limite de R81.000/12×6= R$ 40.500 naquele ano.
- Até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00/ano):
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CNAE não permitido ao MEI
- Ao incluir ou manter atividade vedada, o SIMEI é cancelado. O efeito costuma ser a partir do mês seguinte ao evento (ou nos termos do ato de exclusão).
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Mais de um empregado ou condições fora das regras
- Ter dois funcionários, terceirização irregular que configure vínculo, ou folha em desacordo com as regras do MEI pode motivar exclusão.
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Participação em outra empresa
- Tornar-se sócio/administrador/participante de outra pessoa jurídica desfaz a condição de MEI.
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Mudanças cadastrais ou societárias incompatíveis
- Alteração de natureza jurídica, transformação em sociedade, incorporação, entre outros.
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Descumprimento recorrente de obrigações
- Embora débitos não “expulsem” automaticamente no meio do ano, podem impedir reopção ao SIMEI e motivar exclusões em procedimentos fiscais.
Exemplos reais de razões de desenquadramento:
- Um prestador de serviços de manutenção fatura R$ 110.000 no ano: excedeu mais de 20% do limite — efeito retroativo a 1º/01 daquele ano.
- Uma confeiteira adiciona CNAE de “restaurante” (não permitido ao MEI) para vender refeições no local: desenquadramento por atividade vedada.
- Um fotógrafo MEI contrata um assistente e, meses depois, um editor de vídeo como CLT: passou de 1 empregado — desenquadrado.
- Um MEI de design passa a ser sócio de uma agência (Ltda): participação societária — perde o SIMEI.
4) Como conferir se houve desenquadramento
- Portal do Simples Nacional (Consulta Optantes SIMEI)
- Acesse a opção “Consulta Optantes pelo SIMEI” e informe o CNPJ.
- Verifique status (“Optante”, “Excluído/Desenquadrado”), data de efeito e motivo.
- e-CAC (Receita Federal)
- Entre com gov.br e consulte Caixa Postal e “Processos Digitais”.
- Busque “Termo de Exclusão/Desenquadramento”, intimações e prazos.
- CCMEI (Certificado da Condição de MEI)
- Tente emitir. Se constar não optante, houve perda de enquadramento.
- Emissão de guias/nota fiscal
- Se a DAS-MEI não gera ou aparece apuração via PGDAS-D, é sinal de mudança.
- Alguns municípios/estados bloqueiam NFS-e/inscrição como MEI após a exclusão.
Dica: guarde relatórios mensais de receita, extratos e notas. Eles facilitam a verificação e eventual defesa.
5) O que muda após o desenquadramento
- Tributação
- Sai o DAS fixo do MEI; entra o Simples Nacional como ME/EPP, com alíquotas por anexo e apuração mensal via PGDAS-D.
- Obrigações acessórias
- Mensal: PGDAS-D e emissão da DAS do Simples.
- Anual: DEFIS (substitui a DASN-SIMEI).
- Podem surgir obrigações estaduais/municipais (ICMS/ISS específicos, livros, GIA, etc.).
- Empregados
- Continua usando eSocial/folha, mas seguindo regras de ME.
- Notas fiscais
- Pode ser necessário ajustar cadastros e séries de NF-e/NFS-e.
6) Como corrigir e se regularizar (passo a passo)
Identifique o motivo e a data de efeito
- Use a consulta do SIMEI e o e-CAC para confirmar.
Se o motivo foi excesso de faturamento
- Até 20% de excesso: você vira ME somente a partir de 1º/01 do ano seguinte.
- Providências: manter o MEI até 31/12; a partir de janeiro, apurar pelo PGDAS-D e recolher a DAS do Simples.
- Acima de 20%: efeito retroativo a 1º/01 do próprio ano.
- Providências: refazer a apuração como ME desde 1º/01 (ou início das atividades), gerar e pagar as diferenças com multa/juros, se houver. Ajuste eventuais notas/CFOP/ISS.
- Até 20% de excesso: você vira ME somente a partir de 1º/01 do ano seguinte.
Se o motivo foi CNAE vedado
- Avalie: manter-se como ME (adequando a tributação) ou alterar o CNAE para um permitido.
- Para voltar ao MEI: só é possível solicitar reopção em janeiro, se atender a todos os requisitos e não tiver débitos impeditivos.
Se houve mais de um empregado ou participação em outra empresa
- Regularize (rescisões/saída societária, conforme o caso).
- Reopção ao SIMEI: apenas em janeiro do ano-calendário seguinte, se cumprir os requisitos.
Quite ou parcele débitos
- Débitos do Simples/MEI podem impedir reopção.
- Utilize as opções de parcelamento no Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
Procedimentos no PGDAS-D
- Faça a apuração mês a mês a partir da data de efeito do desenquadramento.
- Gere as DAS do Simples (códigos e anexos corretos) e regularize eventuais diferenças.
Defesa administrativa (se você considera o desenquadramento indevido)
- Abra processo digital no e-CAC com provas (relatórios, notas, contratos, extratos).
- Descreva o erro (ex.: faturamento lançado em duplicidade) e peça revisão.
Planejamento para reopção ao MEI
- Somente em janeiro.
- Requisitos: faturamento projetado dentro do limite, CNAE permitido, sem sociedade em outra empresa, no máximo 1 empregado, sem débitos impeditivos.
- Faça o pedido no Portal do Simples (Opção SIMEI).
7) Boas práticas para evitar problemas
- Controle mensal de receitas e despesas. Use planilha ou sistema simples.
- Conferência periódica do faturamento acumulado versus limite proporcional.
- Verificação do CNAE antes de incluir novas atividades.
- Manutenção correta da folha do único empregado (se houver).
- Pagamento do DAS-MEI em dia e envio da DASN-SIMEI no prazo.
- Guarda de documentos por, no mínimo, 5 anos.
8) Mini exemplos práticos de cálculo do limite proporcional
- Abriu o MEI em março (10 meses ativos no ano):
- Limite do ano = 81.000 × 10/12 = R$ 67.500.
- Faturou R$ 72.000:
- Excesso de R$ 4.500 (6,7% acima). Até 20%: permanece MEI até 31/12; vira ME em 1º/01 do ano seguinte.
- Faturou R$ 100.000:
- Excesso de R$ 32.500 (48,1% acima). Acima de 20%: desenquadramento retroativo a 1º/01 daquele ano.
9) Checklist resumido
- Consultar status no “Optantes SIMEI”.
- Ler comunicações no e-CAC.
- Identificar motivo e data de efeito.
- Reapurar tributos via PGDAS-D quando necessário.
- Ajustar CNAE/cadastros e obrigações municipais/estaduais.
- Quitar ou parcelar débitos.
- Se desejar voltar ao MEI, solicitar reopção em janeiro (se cumprir os requisitos).
