Modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O governo brasileiro aprovou recentemente um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade no sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Essa atualização traz mudanças significativas que impactam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, estabelecimentos comerciais e empresas beneficiárias, promovendo um ambiente mais justo, eficiente e inovador.

O que é o PAT?

Criado em 1976 pela Lei nº 6.321, o PAT é uma política pública coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa promover a segurança alimentar, o desenvolvimento econômico e a responsabilidade social. O programa oferece vales, cestas de alimentos ou refeições no local de trabalho, incentivando hábitos alimentares saudáveis e ampliando o poder de compra dos trabalhadores formais, terceirizados, estagiários e aprendizes.

As empresas participantes arcam com no mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%. O valor do benefício não integra o salário, o que isenta empresa e trabalhador de encargos como INSS e FGTS. Além disso, empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda.


Operadoras que emitem cartões do PAT

No mercado brasileiro, algumas das principais empresas que emitem cartões para o PAT são:

  • Sodexo — líder no segmento de benefícios, com ampla aceitação em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.
  • Ticket (Edenred) — uma das maiores operadoras, conhecida pela diversidade de soluções em vale-alimentação e refeição.
  • VR Benefícios — tradicional no mercado, oferece cartões amplamente utilizados por empresas e trabalhadores.
  • Alelo — empresa que oferece cartões alimentação, refeição e outros benefícios, com grande rede credenciada.
  • Ben Visa Vale — operadora que atua no segmento de benefícios para trabalhadores, com soluções integradas.

Essas operadoras são responsáveis pela emissão dos cartões que as empresas fornecem aos seus funcionários para uso em alimentação, conforme as regras do PAT.

Principais mudanças aprovadas no decreto de modernização do PAT

  1. Limites máximos para taxas cobradas pelas operadoras:
    • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%.
    • A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
    • As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Interoperabilidade plena entre bandeiras:

    • Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a liberdade de escolha para trabalhadores, empresas e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos:

      • O repasse deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, contra os atuais 30 dias, com vigência em até 90 dias.

Abertura dos arranjos de pagamento:

        • Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo que facilitadoras que cumpram as regras possam participar, ampliando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado.

Proibição de práticas comerciais abusivas:

          • Deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação estão proibidos, com vigência imediata.

Fortalecimento da governança:

            • O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e regulamentar o funcionamento do sistema.

Comparação Antes e Depois das Principais Mudanças

Aspecto Antes Depois
Taxas cobradas (MDR e intercâmbio) Sem limites claros, podendo ser elevadas. Limite máximo de 3,6% para MDR e 2% para intercâmbio.
Prazo de repasse aos estabelecimentos Até 30 dias após a transação. Reduzido para até 15 dias corridos.
Interoperabilidade entre bandeiras Cartões funcionavam apenas em maquininhas da mesma bandeira. Cartões funcionarão em qualquer maquininha, ampliando aceitação.
Concorrência no mercado Arranjos fechados, concentração de mercado. Arranjos abertos para sistemas com mais de 500 mil trabalhadores, ampliando concorrência.
Práticas comerciais abusivas Permitidas em alguns casos, como descontos e cashback. Proibidas, garantindo regras mais justas.
Governança do programa Menos centralizada. Comitê Gestor Interministerial com maior controle e regulamentação.

Impactos e Benefícios

Para os trabalhadores:

  • Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.</li>
  • Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando uso para outras finalidades.
  • Manutenção integral do valor do benefício.

Para os estabelecimentos:

  • Melhor fluxo de recebimentos com repasse em até 15 dias.
  • Ampliação da rede de aceitação devido à interoperabilidade.
  • Contratos mais equilibrados e regras uniformes.

Para as empresas:

  • Nenhum aumento de custos ou necessidade de alterar valores dos benefícios.
  • Segurança jurídica reforçada e responsabilidades claras.
  • Redução de distorções de mercado com limites de taxas.

Para o mercado:

  • Estímulo à inovação tecnológica.
  • Ambiente mais justo e equilibrado.
  • Maior concorrência e redução da concentração.

Considerações Finais

A modernização do PAT representa um avanço importante para o sistema de alimentação do trabalhador no Brasil, alinhando o programa às necessidades atuais de transparência, eficiência e competitividade. Com regras claras e mecanismos de controle aprimorados, o decreto fortalece a fiscalização e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação, promovendo saúde, bem-estar e desenvolvimento econômico.


Fontes Oficiais Consultadas

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — gov.br/trabalho-e-previdencia
  • Decreto nº 10.854/2021
  • Portarias MTP nº 672/2021 e MTE nº 1.707/2024
  • Instrução Normativa MTP nº 2/2021
  • Comunicado oficial do Governo Federal sobre a modernização do PAT (11/06/2024)

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