Uma cliente ligou no escritório perguntando se ela precisaria declarar IRPF, pois desde o início de 2019 trabalha como MEI. A resposta é:
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.
A Palavra grifada deverá ser um link para o conteúdo MEI
MEI
O MEI surgiu em 2008, possibilitando o registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:
1.1- Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
1.2- Não são sócios ou titulares de outra empresa;
1.3- Tenham no máximo um empregado;
1.4- Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00.
Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Ao se formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
Atrasou o pagamento da Guia DAS do MEI?
Você pode resolver sozinho. Será necessário imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando Portal do Empreendedor na aba Boleto de Pagamento, no card: “Pague sua contribuição mensal”.
Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.
Acesse o link abaixo e regulariza sua situação.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao