A gestão adequada do enquadramento empresarial é um pilar da conformidade fiscal. MEI, ME e EPP possuem limites de faturamento específicos que, quando monitorados de forma contínua, asseguram a permanência no regime mais vantajoso e evitam custos tributários inesperados, autuações e retrabalho contábil. Este artigo apresenta uma visão completa sobre os limites, diferenças entre portes e regimes, além das consequências práticas do desenquadramento.
Conceitos fundamentais
- Porte empresarial: classificação pelo faturamento anual (MEI, ME, EPP). O porte não é, por si só, um regime tributário.
- Regime tributário: forma de apuração e recolhimento de tributos (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
- Desenquadramento: mudança obrigatória de porte e/ou regime quando ultrapassados os limites legais ou ocorridas situações impeditivas.
Limites e características por porte
- MEI (Microempreendedor Individual)
- Faturamento: até R$ 81.000/ano (proporcional no ano de abertura).
- Estrutura: recolhimento unificado via DAS com valores fixos reduzidos; possibilidade de 1 empregado; atividades restritas ao rol do MEI.
- ME (Microempresa)
- Faturamento: até R$ 360.000/ano.
- Estrutura: maior amplitude de atividades; pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (conforme elegibilidade).
- EPP (Empresa de Pequeno Porte)
- Faturamento: de R$ 360.000 a R$ 4.800.000/ano.
- Estrutura: acesso a benefícios das MPE; elegível ao Simples Nacional (observadas vedações legais) ou outros regimes.
Por que acompanhar os limites de faturamento
- Previsibilidade tributária: evita mudanças abruptas de alíquotas ou bases de cálculo.
- Planejamento financeiro: antecipa impactos de folha, pró-labore, retenções e créditos.
- Compliance: reduz risco de autuações por recolhimentos a menor.
- Estratégia de crescimento: permite avaliar tempestivamente a migração para estruturas societárias e regimes mais adequados.
Desenquadramento: quando ocorre e principais consequências
- MEI que ultrapassa o limite
- Ultrapassagem moderada (até 20% acima do limite anual):
- Desenquadramento do MEI e migração para ME no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Recolhimento complementar dos tributos conforme as regras do Simples para as receitas excedentes, quando aplicável.
- Ultrapassagem substancial (acima de 20%):
- Desenquadramento com efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano do excesso.
- Necessidade de recalcular tributos do período no regime aplicável (normalmente Simples como ME), com possíveis diferenças, juros e multa.
- Outras causas de desenquadramento do MEI:
- Atividade vedada ao MEI; contratação de mais de 1 empregado; participação como sócio/administrador em outra empresa, entre outras.
- ME e EPP que ultrapassam limites do Simples Nacional
- Receita acima de R$ 4,8 milhões/ano (ou vedações supervenientes):
- Exclusão do Simples Nacional e migração para Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Efeitos podem ser:
- A partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, quando o excesso é identificado sem ultrapassagem de sublimites regionais e sem hipóteses de exclusão imediata.
- Imediatos, em hipóteses específicas previstas em norma (ex.: atividades vedadas, composição societária impeditiva, entre outras), com apuração proporcional.
- Impactos práticos:
- Aumento de complexidade: escrituração fiscal e contábil mais detalhada; obrigações acessórias adicionais (EFD-Contribuições, ECD, ECF etc.).
- Possível elevação da carga tributária efetiva, a depender de margens, folha e créditos.
- Ajustes em precificação, contratos e fluxo de caixa.
- Consequências gerais do desenquadramento
- Reapuração de tributos: necessidade de refazer guias e complementar diferenças, com juros (Selic) e multa, quando devidos.
- Obrigações acessórias adicionais: novos livros e declarações, prazos diferentes e eventuais retenções na fonte.
- Riscos de autuação: inconsistências entre declarações e notas fiscais podem gerar autos de infração.
- Gestão trabalhista e societária: revisão de enquadramento sindical, benefícios de MPE, participação societária e governança.
Boas práticas de monitoramento e prevenção
- Acompanhamento mensal da receita bruta acumulada no ano (RBA): controles internos ou relatórios do ERP/contabilidade.
- Projeções trimestrais: simulação de cenários de faturamento e margem para decidir o melhor regime no ano seguinte.
- Governança documental: conferência de CNAEs, contratos, quadro societário e pendências fiscais que possam vedar opções ao Simples.
- Planejamento de transição: se a empresa se aproximar do limite, alinhar previamente folha, pró-labore, regime de apuração de PIS/COFINS, e impactos no preço.
- Assessoria especializada: contador e consultor tributário para simulações comparativas (Simples vs Presumido vs Real).
Conclusão
Crescer é positivo, mas a sustentabilidade do crescimento depende de disciplina no acompanhamento dos limites de faturamento e de um plano claro para mudanças de porte ou regime. A vigilância contínua evita desenquadramentos inesperados, reduz custos de conformidade e preserva a saúde financeira do negócio. Monitorar, projetar e planejar são etapas essenciais para transformar expansão em resultado sólido e perene.
