A Receita Federal do Brasil publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) que representa uma mudança significativa no tratamento tributário aplicável a médicos e odontólogos que prestam serviços através de operadoras de planos de saúde. Esta medida, publicada em outubro de 2025, busca uniformizar e esclarecer as obrigações fiscais desses profissionais, trazendo segurança jurídica para todo o setor de saúde.
A medida consolida entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e segue parecer vinculante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), representando um marco importante para a regularização tributária do setor.
O Que é o Ato Declaratório Interpretativo
O Ato Declaratório Interpretativo é um instrumento legal utilizado pela Receita Federal para uniformizar a interpretação e aplicação da legislação tributária. No caso específico dos profissionais de saúde, o ADI busca:
- Esclarecer a natureza jurídica da relação entre médicos/dentistas e operadoras
- Uniformizar o tratamento tributário em todo território nacional
- Orientar os contribuintes sobre suas obrigações fiscais
- Evitar divergências interpretativas entre diferentes unidades da Receita
O documento tem efeito vinculante para a administração tributária, meaning que todos os servidores da Receita Federal devem seguir esta orientação uniformizada.
Contexto Jurídico e Decisão do STJ
A base legal do novo entendimento decorre de decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu precedente importante sobre a responsabilidade tributária no setor de saúde.
Principais Pontos da Decisão Judicial:
- Não-vinculação empregatícia: O STJ reconheceu que as operadoras de planos de saúde não mantêm relação empregatícia com os profissionais de saúde
- Responsabilidade tributária: Definiu que a contribuição previdenciária patronal não é de responsabilidade das operadoras
- Autonomia profissional: Reafirmou a natureza autônoma do trabalho médico e odontológico
O parecer vinculante da PGFN corroborou este entendimento, levando a Receita Federal a revisar seus procedimentos internos para garantir conformidade com a jurisprudência consolidada.
Responsabilidade Tributária dos Profissionais
Recolhimento da Contribuição Previdenciária
Segundo o novo entendimento, os médicos e odontólogos assumem a responsabilidade direta pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos mensalmente:
- Alíquota padrão: 20% sobre o total recebido
- Respeito ao teto: Limite máximo do Regime Geral de Previdência Social
- Base de cálculo: Total dos honorários mensais
Opção pelo Plano Simplificado
Os profissionais têm a opção legal de optar pelo plano simplificado de contribuição, previsto no artigo 21 da Lei nº 8.212/1991, que oferece:
- Recolhimento diferenciado sobre a mesma base de cálculo
- Alternativa mais vantajosa para determinados perfis de renda
- Possibilidade de migração entre regimes
Regularização de Retenções Anteriores
Caso os profissionais tenham sofrido retenção indevida pela operadora à alíquota de 11%, deverão:
- Efetuar recolhimento complementar para atingir 20%
- Regularizar situação perante a Previdência Social
- Manter documentação comprobatória por 5 anos
Orientação para Contadores e Escritórios
Planejamento e Orientação aos Clientes
Os profissionais de contabilidade desempenham papel crucial na implementação das novas regras:
- Informação adequada: Esclarecer médicos e dentistas sobre suas novas responsabilidades
- Planejamento tributário: Auxiliar na escolha do regime mais vantajoso
- Prevenção de passivos: Orientar sobre compliance e regularização
Conciliação de Valores Retidos
- Cálculo preciso do complemento necessário quando houver retenção parcial
- Documentação adequada dos valores já recolhidos
- Comunicação transparente com os clientes
Conformidade com o Teto Previdenciário
- Monitoramento constante dos limites legais
- Ajuste automático quando atingido o teto mensal
- Comprovação documental dos recolhimentos
Atualização de Sistemas Contábeis
- Revisão dos processos internos de escrituração
- Adequação dos softwares contábeis
- Treinamento da equipe sobre as novas regras
Impacto nas Operadoras de Saúde
Redução de Responsabilidade Tributária
As operadoras de planos de saúde são as grandes beneficiadas pela nova orientação:
- Eliminação da responsabilidade pelo recolhimento patronal
- Redução de passivos trabalhistas e tributários
- Simplificação dos processos de pagamento
Segurança Jurídica
- Uniformização do tratamento em todo território nacional
- Previsibilidade nas relações contratuais
- Redução de litígios judiciais
Perguntas
1. Os médicos agora são considerados autônomos?
Sim, o ADI consolida o entendimento de que não há vínculo empregatício entre profissionais e operadoras.
2. Como calcular o complemento da contribuição?
Deve-se aplicar a diferença entre 20% e o percentual já retido sobre o total recebido mensalmente.
3. O plano simplificado é obrigatório?
Não, é uma opção do contribuinte que pode ser mais vantajosa dependendo do volume de rendimentos.
4. As operadoras podem continuar retendo 11%?
Não, o entendimento é que a responsabilidade é integral do profissional, não cabendo retenção pela operadora.
5. Há prazo para regularização?
Recomenda-se a regularização imediata para evitar multas e juros moratórios.
Conclusão
O Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal representa um avanço significativo na segurança jurídica do setor de saúde brasileiro. Ao uniformizar o entendimento sobre a responsabilidade tributária de médicos e dentistas, a medida traz:
- Clareza nas obrigações fiscais
- Previsibilidade para planejamento tributário
- Redução de litígios judiciais
- Modernização do marco regulatório
Para os contadores e escritórios de contabilidade, o conhecimento detalhado deste novo entendimento é essencial para orientar adequadamente seus clientes e evitar problemas futuros com a fiscalização.
A medida reforça a natureza autônoma do trabalho médico e odontológico no Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo um ambiente mais seguro e previsível para investimentos no setor de saúde.
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