A nova regra do Simples (Resolução CGSN 183/2025) diz que, para verificar se você pode continuar como MEI, precisa somar:
- Tudo que sua empresa MEI faturou (CNPJ) + o que você ganhou como pessoa física (CPF) no mesmo ano. Isso serve para conferir se você passou do limite do MEI. Não é para “cobrar imposto duas vezes”, é para ver se você ainda pode ficar no MEI.
Exemplos práticos
- Vendo bolos como MEI e faço freelance como PF
- CNPJ (MEI): R$ 60.000 no ano
- CPF (freelance sem nota do MEI): R$ 25.000
- Soma para o limite do MEI: 60.000 + 25.000 = R$ 85.000
- Resultado: passou do teto atual do MEI. Você pode ter que sair do MEI e ir para Microempresa (ME).
- Só MEI, sem ganhos como PF
- CNPJ (MEI): R$ 74.000
- CPF: R$ 0
- Soma: R$ 74.000
- Resultado: dentro do limite. Sem mudança.
- MEI + aluguel no CPF
- CNPJ (MEI): R$ 50.000
- CPF (aluguel): R$ 36.000
- Soma: R$ 86.000
- Resultado: estourou. Precisa avaliar desenquadramento.
- MEI + emprego CLT
- CNPJ (MEI): R$ 70.000
- CPF (salário CLT): salário NÃO entra nessa conta de limite de MEI (salário não é “receita da atividade”).
- Soma para o limite: R$ 70.000 (continua dentro)
Dica: em geral, entram na soma os ganhos de atividade econômica do titular (autônomo, prestação de serviços por recibo, etc.). Salário CLT não entra.
E o Imposto de Renda (IRPF), muda?
- O que você recebe como pessoa física (autônomo, aluguel) continua sendo declarado no seu IRPF normalmente (carnê‑leão, ajuste anual).
- O que a sua empresa MEI fatura não vai inteiro para seu IRPF. No IRPF entram:
- pró‑labore (salário do dono) = tributável,
- distribuição de lucros = geralmente isenta dentro das regras.
- A soma CPF + CNPJ é para o limite do MEI, não para cobrar IRPF duas vezes.
Como conferir se estou perto de estourar o limite
- Todo mês, some:
- faturamento do MEI (notas do CNPJ) + ganhos como PF (autônomo, recibos, serviços sem usar o CNPJ).
- Compare a soma com o limite do MEI vigente.
- Se estiver perto do teto:
- converse com um contador,
- avalie migrar para ME (Simples Nacional),
- organize contratos/recibos e guarde tudo.
O que fazer se passar do limite
- Pode ocorrer desenquadramento do MEI (você vira ME).
- Pode ter que recolher tributos como ME a partir de uma data específica.
- Procure orientação para regularizar sem multa desnecessária.
Perguntas rápidas
Preciso parar de fazer bicos no CPF?
Não necessariamente. Mas, se fizer, esses ganhos contam no limite do MEI.Recebo salário CLT. Entra na soma?
Não. Salário não entra na conta do limite do MEI.Recebo aluguel no CPF. Entra?
Em geral, sim: aluguel é renda da PF e costuma entrar na consolidação para o limite do MEI.Vendo um bem pessoal (ex.: celular usado). Entra?
Em regra, não é “receita da atividade”. Mas se você compra e vende como atividade econômica, aí é outra história. Em caso de dúvida, fale com um contador.
Checklist simples
- Organize um controle mensal com:
- Notas do MEI (CNPJ)
- Recibos/ganhos como PF (autônomo, aluguel etc.)
- Some tudo no ano.
- Compare com o limite do MEI.
- Guarde documentos e registros.
- Se aproximar do teto, planeje a mudança para ME.
